Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1981

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos), destinado a financiar o programa rodoviário do estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12569 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Amazonas - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Banco Estrangeiro - Financiamento - Política econômica