Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a elevar em Cr$ 381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado
do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976,
do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 381.244.800,00 (trezentos e
oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o
montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo
de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de
recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à
implantação do programa de modernização da Rede Estadual de Saúde, naquele
Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no
respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5132 (Publicação Original)