Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a elevar em Cr$ 381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º.  É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação do programa de modernização da Rede Estadual de Saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5132 (Publicação Original)