Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a elevar em Cr$ 381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5132 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Aumento - Dívida Consolidada - Governo Estadual - AM - Empréstimo Interno - CEF - Implantação - Programa - Saúde