Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgou a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a elevar a Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico programado para o exercício de 1980, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1980, Página 12566 (Publicação Original)