Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1980, Página 12566 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite de
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Banco Oficial - Financiamento - Obra Publica - Saneamento