Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1980, Página 12566 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite de
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Banco Oficial - Financiamento - Obra Publica - Saneamento
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Banco Oficial - Financiamento - Obra Publica - Saneamento