Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1980

Suspende a execução dos Artigos 188, 189 e seu Parágrafo Único do Código Tributário do Município de Quatá, Estado de São Paulo, alterado pela Lei nº 403, de 29 de outubro de 1977, do referido município.

     Artigo único. É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de dezembro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.975 - 9, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 188,189 e seu parágrafo único, do Código Tributário do Município de Quatá, alterado pela Lei nº 403, de 29 de outubro de 1977, do referido Município.

     Senado Federal, em 20 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1980, Página 12566 (Publicação Original)