Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1980
Suspende a execução do Artigo 2, Paragrafo Único, e Artigo 3 da Lei nº 882, de 24 de setembro de 1973, e do Artigo 3 da Lei nº 900, de 10 de dezembro de 1973, ambas do Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de maio de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 83.952, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução do artigo 2º, parágrafo único, e artigo 3º da Lei nº 882, de 24 de setembro de 1973, e do artigo 3º da Lei nº 900, de 10 de dezembro de 1973, ambas do Município de Itaqui, naquele Estado.
Senado Federal, em 20 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1980, Página 12566 (Publicação Original)