Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 364, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de sua dívida consolidada .

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, excepcional e temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28-10-85 do Senado Federal, a fim de que possa contratar operações de crédito no montante equivalente a US$33,488,032.56 (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta e dois dólares e cinqüenta e seis centavos), destinados à rolagem do total das parcelas de principal, vencidas em 1986 e vencíveis em 1987, relativas a empréstimo externo no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), contratado em 1980.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1987, Página 21695 (Publicação Original)