Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1980
Suspende a execução dos Artigos 247 e 248 da Lei nº 3.838, de 30 de dezembro de 1969, do Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de agosto de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário nº 86.365-6-SP, a execução dos artigos 247 e 248 da Lei nº 3.838, de 30 de dezembro de 1969, do Município de Campinas, Estado de São Paulo.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1980
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1980, Página 12230 (Publicação Original)