Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1983
Suspende a Execução do Artigo 4 do Decreto-lei nº 57, de 18 de Novembro de 1966, e do Parágrafo 3 do artigo 85 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributario Nacional.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 1º de dezembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.525-0, do Distrito Federal, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do art. 85 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1983, Página 16769 (Publicação Original)