Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1985

Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 75.338.274.875 (setenta e cinco bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. - É o Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de registrar uma emissão de 3.407.359 Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado de Minas Gerais, equivalente a Cr$ 75.338.274.875 (setenta e cinco bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, destinada à complementação do giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível durante o corrente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9462 (Publicação Original)