Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1985

EMENTA: Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 75.338.274.875 (setenta e cinco bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9462 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Divida Consolidada -
Emissão - ORTE - Destinação - Capital de Giro.