Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 321, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Pará a Alienar a Empresa Maisa-moju Agroindustrial S.A. uma área de Terras Devolutas do Estado, com aproximadamente 30.000 ha. (trinta mil hectares).

     Art. 1º. - É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar terras de sua propriedade, localizadas no Município de Moju, à empresa Maisa-Moju Agroindustrial S.A., até o limite de 30.000 ha. (trinta mil hectares), para implantação de projeto agroindustrial, considerado de grande interesse sócio-econômico para a região, aprovado pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1983, Página 15041 (Publicação Original)