Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 1983

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Pará a Alienar a Empresa Maisa-moju Agroindustrial S.A. uma área de Terras Devolutas do Estado, com aproximadamente 30.000 ha. (trinta mil hectares).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1983, Página 15041 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - PA - Alienação - Terreno - Empresa - Agroindústria - Destinação - Implantação - Projeto Agropecuário