Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1984 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 2.948.745.000,00 (dois bilhoes, novecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Espirito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 2.948.745.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), correspondente a 500.000 UPC S , considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 5.897,45 (cinco mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta e cinco centavos), vigente em outubro de 1983, junto ao Banco do Estado do Espirito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras e serviços para ampliação .do sistema de abastecimento de água e melhorias urbanas em Porto de Santana, componentes do Subprojeto Aglomerado Urbano da Grande Vitória, do Projeto Especial Cidades de Porte médio, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1984, Página 9098 (Publicação Original)