Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 315, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 1983
Suspende a Execução do artigo 243 do código Tributário do Município de Mariápolis, Estado de São Paulo - Lei nº 288, de 18 de outubro de 1967, com a redação dada pela lei nº 520, de 24 de dezembro de 1978.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionaIidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em Sessão Plenária de 9 de junho de 1982, nos autos do
Recurso Extraordinário nº 97.073-8, do Estado de São Paulo, a execução do art.
243 do Código Tributário do Município de Mariápolis, Estado de São Paulo - Lei
nº 288, de 18 de outubro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 520, de 24 de
dezembro de 1978.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11691 (Publicação Original)