Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 314, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 314, DE 1983
Suspende a Execução do inciso primeiro do artigo 15 da lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, na redação dada pela lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972, do Município de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 11 de março de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário
nº 94.001-4, do Estado de São Paulo, a execução do inciso I do art. 15 da Lei nº
6.989, de 29 de dezembro de 1966, na redação dada pela Lei nº 7.785, de 20 de
setembro de 1972, do Município de São Paulo.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1983, Página 11691 (Publicação Original)