Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1982 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$25.239.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 25.239.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de Contro Social Urbano do tipo "B" no Distrito de Maracanaú, Município de Maranguape, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1982, Página 17679 (Republicação)