Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1982 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 319.360.800,00 (trezentos e dezenove milhões, trezentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$319.360.800,00 (trezentos e dezenove milhões, trezentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de postos de assistência médico-social, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1982, Página 17483 (Publicação Original)