Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 281, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 1983
Suspende a Execução dos artigos 3, 4 e 5 da lei n.º 270, de 2 de dezembro de 1977, do Município de Orindiuva, no Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 18 de agosto de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.337-1, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 270, de 2 de dezembro de 1977, do, Município de Orindiúva, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10339 (Publicação Original)