Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 281, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 1983

Suspende a Execução dos artigos 3, 4 e 5 da lei n.º 270, de 2 de dezembro de 1977, do Município de Orindiuva, no Estado de São Paulo.

Artigo único.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 18 de agosto de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.337-1, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 270, de 2 de dezembro de 1977, do, Município de Orindiúva, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10339 (Publicação Original)