Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1980
Suspende a execução dos Artigos 246 e 247 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 31 de outubro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 88.371-1, a execução dos arts. 246 e 247 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Senado Federal, em 30 de maio de 1980
Senado Federal, em 30 de maio de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11039 (Publicação Original)