Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1980

Suspende a execução dos Artigos 287 e 288 da Lei nº 2.087, de 20 de dezembro de 1974, do Município de Tupã, Estado de São Paulo.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de outubro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 88.078-0, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 287 e 288 da Lei nº 2.087, de 20 de dezembro de 1974, do Município de Tupã, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, 28 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1980, Página 10887 (Publicação Original)