Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983

Suspende a Execução do § 3 do art. 26 da lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, no tocante as expressões ''... De dois cargos de magisterio, ou ''.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de dezembro de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.725-3, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, daquele Estado, no tocante às expressões "... de dois cargos de magistério, ou".

SENADO FEDERAL, 01 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1983, Página 9521 (Publicação Original)