Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983
Suspende a Execução do § 3 do art. 26 da lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, no tocante as expressões ''... De dois cargos de magisterio, ou ''.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de dezembro de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.725-3, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, daquele Estado, no tocante às expressões "... de dois cargos de magistério, ou".
SENADO FEDERAL, 01 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1983, Página 9521 (Publicação Original)