Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983
EMENTA: Suspende a Execução do ;§ 3 do art. 26 da lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, no tocante as expressões ''... De dois cargos de magisterio, ou ''.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1983, Página 9521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1983, Página 9825 (Republicação)
Observação:
Republica-se por ter saído com incorreção, no D.O.U de 06.06.83, pág. 9521.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Execução - Dispositivos - Lei Estadual - RJ - Decisão - STF