Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983

EMENTA: Suspende a Execução do ;§ 3 do art. 26 da lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, no tocante as expressões ''... De dois cargos de magisterio, ou ''.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1983, Página 9521 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1983, Página 9825 (Republicação)
Observação: Republica-se por ter saído com incorreção, no D.O.U de 06.06.83, pág. 9521.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Execução - Dispositivos - Lei Estadual - RJ - Decisão - STF