Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 244, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 1983
Suspende a Execução dos artigos 293, 294, 295 e 296 da lei 123, de 22 de dezembro de 1966, do Município de Santa Fé, no Estado do Paraná.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de junho de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.629-2, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 293, 294, 295 e 296 da Lei nº 123, de 22 de dezembro de 1966, do Município de Santa Fé, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9298 (Publicação Original)