Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 244, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 244, DE 1983

Suspende a Execução dos artigos 293, 294, 295 e 296 da lei 123, de 22 de dezembro de 1966, do Município de Santa Fé, no Estado do Paraná.

      Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de junho de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.629-2, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 293, 294, 295 e 296 da Lei nº 123, de 22 de dezembro de 1966, do Município de Santa Fé, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9298 (Publicação Original)