Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 243, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 243, DE 1983
Suspende a Execução do artigo 53 e seu parágrafo único da lei 35, de 31 de dezembro de 1966 e do decreto 7, de 25 de junho de 1968, ambos do município de Rancharia, no Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 24 de junho de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.633-1, do Estado de São Paulo, a execução do art. 53 e seu parágrafo único da Lei nº 35, de 31 de dezembro de 1966 e do Decreto nº 7, de 25 de junho de 1968, ambos do Município de Rancharia, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9298 (Publicação Original)