Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 243, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 243, DE 1983

Suspende a Execução do artigo 53 e seu parágrafo único da lei 35, de 31 de dezembro de 1966 e do decreto 7, de 25 de junho de 1968, ambos do município de Rancharia, no Estado de São Paulo.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 24 de junho de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.633-1, do Estado de São Paulo, a execução do art. 53 e seu parágrafo único da Lei nº 35, de 31 de dezembro de 1966 e do Decreto nº 7, de 25 de junho de 1968, ambos do Município de Rancharia, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9298 (Publicação Original)