Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 238, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 1983
Suspende a Execução da lei 570, de 13 de dezembro de 1977, do Município de Ibira, no Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de abril de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 92.142-7, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 570, de 13 de dezembro de 1977, do Município de Ibirá, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1983, Página 9139 (Publicação Original)