Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1980

Suspende a execução do Artigo 40 e seu Parágrafo Único de Decreto 5.891, de 22 de dezembro de 1975, do Estado do Maranhão.

     Artigo único - É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 87.078-4, a execução do art. 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 5.891, de 22 de dezembro de 1975, do Estado do Maranhão.

     SENADO FEDERAL, em 16 de abril de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1980, Página 6730 (Publicação Original)