Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$ 898.544.169,60 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e sessenta centavos), o montante de sua dívida consolidada.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do inciso III do art. 2° da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelas de números 93, de 11 de outubro de 1976 e 64, de 21 de julho de 1985, todas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, equivalente a Cz$ 898.544.169,60 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e sessenta centavos), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna, intralimite mobiliário, vencível no exercício de 1987, obedecidas as condições admitida pelo Banco Central do Brasil, no respectivo Processo.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de março de 1987. 

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1987, Página 3573 (Publicação Original)