Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1987

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$ 898.544.169,60 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e sessenta centavos), o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1987, Página 3573 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RJ - Emissão - ORTE - Destinação - Aumento - Dívida Consolidada