Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1987
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$ 898.544.169,60 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e sessenta centavos), o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1987, Página 3573 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RJ - Emissão - ORTE - Destinação - Aumento - Dívida Consolidada