Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 196, DE 1987 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 196, DE 1987
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo da comissão parlamentar de inquérito, criada através da resolução 59, de 1987, destinada a apurar as irregularidades e seus responsáveis pelas importações de alimentos por Orgãos Governamentais.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "apurar as irregularidades e seus responsáveis pelas importações de alimentos por órgãos governamentais", instituída pela Resolução nº 59, de 1987.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 1987.
Dirceu Carneiro
Odacir Soares
João Castelo
Alexandre Costa
Itamar Franco
Mendes Canale
Pompeu de Sousa
Ronan Tito
João Lobo
João Menezes
Cid Sabóia de Carvalho
Francisco Rollemberg
Nelson Wedekin
Ronaldo Aragão
Saldanha
Derzi
Antônio Farias
Leopoldo Peres
Maurício Corrêa
Severo Gomes
Divaldo Suruagy
Márcio Lacerda
Albano Franco
Chagas Rodrigues
Affonso Camargo
Wilson Martins
Jamil Haddad.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1987, Página 3112 (Publicação Original)