Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1985
Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em CR$ 517.422.174.898,00 (quinhentos e dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º.
É o Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos pelos itens I, II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 23.401.692 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Tipo Reajustável (ORTM), equivalente a Cr$517.422.174.898 (quinhentos e dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 22.110,46 vigente em dezembro de 1984, destinada ao financiamento do Programa de Trabalho daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9459 (Publicação Original)