Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1985

EMENTA: Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em CR$ 517.422.174.898,00 (quinhentos e dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9459 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Aumento - Divida Consolidada -
Emissão - ORTE - Destinação - Financiamento - Programa de Trabalho.