Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 166, DE 1983
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 1983
Suspende a Execução do artigo 5 da lei 253, de 2 de dezembro de 1977, do município de Populina, no Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 16 de junho de 1982, nos autos do Recurso extraordinário nº 97.137-8, do Estado de São Paulo, a execução do art. 5º da Lei nº 253, de 2 de dezembro de 1977, do Município de Populina, no Estado de São Paulo.
SENADO FEDERAL, EM O4 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE