Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 165, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 1983
Suspende a Execução da lei 239, de 26 de setembro de 1978, do munícipio de Queiroz, no Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de maio de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.847-4, do Estado de São Paulo, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 1982, a execução da Lei nº 239, de 26 de setembro de 1978, do Município de Queiroz, no Estado de São Paulo.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1983, Página 7305 (Publicação Original)