Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1987 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1987

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, em Cz$ 11.405.766.900,00 (onze bilhões, quatrocentos e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o do Estado do Rio de Janeiro, autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de onze de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 36.730.000 Obrigações do Estado do Rio de Janeiro - tipo reajustável (ORTRJ), equivalente a Cz$ 11.405.766.900,00 ( onze bilhões, quatrocentos e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos cruzados) considerado o valor nominal do título de Cz$ 310,53 vigente em junho de 1987, destinado ao financiamento parcial do seu déficit corrente do presente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 8 de outubro de 1987

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1987, Página 17373 (Republicação)