Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, DINARTE MARIZ, 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rinção, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.907.778,75 (tres milhões, novecentos e sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.907.778,75 (três milhões, novecentos e sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento das obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Maria Magdalena Pinto", dentro do Programa FINC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 08 de maio de 1980

SENADOR DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1980, Página 8386 (Publicação Original)