Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1985 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 1, de 1985, destinada a apurar irregularidades no Transporte Maritimo Brasileiro Estaleiros Nacionais.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do Art 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais. Sala das Comissões, 25 de junho de 1985.

- Marcelo Miranda
- Cid Sampaio
- Fábio Lucena
- Mário Maia
- Raimundo Parente
- Hélio Gueiras
- Alexandre Costa
- João Castelo
- Américo de Souza
- Helvídio Nunes
- Cesar Cals
- José Lins
- Moacyr Duarte
- Marcondes Gadelha
- Nivaldo Machado
- Carlos Lyra
- Albano Franco
- Lourival Baptista
- Jutahy Magalhães
- João Calmon
- José Ignácio Ferreira
- Alfredo Campos
- Benedito Ferreira
- Saldanha Derzi
- Jaison Barreto
- Carlos Chiarelli
- Alcides Saldanha
- Octávio Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/06/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1985, Página 2105 (Publicação Original)