Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1985
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 1, de 1985, destinada a apurar irregularidades no Transporte Maritimo Brasileiro Estaleiros Nacionais.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do Art 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 1985, destinada a apurar irregularidade no transporte marítimo brasileiro e estaleiros nacionais. Sala das Comissões, 25 de junho de 1985.
- Marcelo Miranda
- Cid Sampaio
- Fábio Lucena
- Mário Maia
-
Raimundo Parente
- Hélio Gueiras
- Alexandre Costa
- João Castelo
- Américo de Souza
- Helvídio Nunes
- Cesar Cals
- José Lins
- Moacyr Duarte
- Marcondes Gadelha
- Nivaldo Machado
- Carlos
Lyra
- Albano Franco
- Lourival Baptista
- Jutahy Magalhães
-
João Calmon
- José Ignácio Ferreira
- Alfredo Campos
- Benedito
Ferreira
- Saldanha Derzi
- Jaison Barreto
- Carlos Chiarelli
-
Alcides Saldanha
- Octávio Cardoso.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1985, Página 2105 (Publicação Original)