Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz 134.513.277,51 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e setenta e sete cruzados e cinqüenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II, III e IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 4.889.525 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, tipo reajustável - ORTE-RS, equivalente a Cz$134.513.277,51 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e setenta e sete cruzados e cinqüenta e um centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$27.510,50, vigente em fevereiro de 1985, destinado ao financiamento do giro da dívida consolidada interna mobiliária do Estado, vencível no transcorrer deste exercício, observadas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4871 (Publicação Original)