Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1986

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz 134.513.277,51 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e setenta e sete cruzados e cinqüenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4871 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Aumento - Divida Consolidada - Emissão - ORTE - Destinação - Financiamento - Dívida Mobiliária