Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1980
Autoriza a alienação de terras públicas à Empresa matel Agropecuária S/A. - AGROMASA.
Art. 1º É a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autorizada a alienar, à Empresa Matel Agropecuária S.A. - AGROMASSA, terras públicas com área total de 10.000 ha (dez mil hectares), localizadas no Município de Manaus, Distrito Agropecuário da SUFRAMA, área essa desmembrada de um todo maior adquirido pela SUFRAMA, por doação do Governo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969, com os seguintes limites a confrontações:
NORTE, M4 M5 - Uma linha reta de 11.000m, que se confunde com o traçado do limite NORTE do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, reta orientada seguindo o azimute 99º11'00", e que se estende até encontrar a margem direita do Rio Urubu, de onde segue, paralela a esta margem e a 100m da mesma, até encontrar o marco M, situado este a 100m do eixo da Rodovia BR-174 e a 500m da guarita do posto de vigilância da SUFRAMA, localizado no km 115 da citada Rodovia. Fica assim, ressalvada a frente de 500m por 500m de fundos como área do posto de vigilância da SUFRAMA.
SUL, M2 M3 - Uma linha de aproximadamente 14.200m, orientada seguindo o azimute 279º11'00", em relação ao norte magnético.
LESTE, M1 M2 - Uma linha reta de aproximadamente 4.600m de extensão total, paralela ao eixo da Rodovia BR-174 e a 100m de sua margem.
OESTE, M3 M4
- Uma linha de 7.000m de extensão orientada seguindo o azimute 351º89'00". O perímetro é de 42 km.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24686 (Publicação Original)