Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1985

Autoriza o governo do Estado da Bahia a transferir a companhia Vale do Rio Doce ou a sua empresa Controlada Florestas rio Doce S.A. o direito à aquisição da diferença entre a área efetivamente alienada a empreendimentos florestais S.A., Flonibra e o total da área cuja alienação e autorizada pela Resolução 47, de 1975, do Senado Federal.

     Artigo único - É o Governo do Estado da Bahia autorizado a transferir à Companhia Vale do Rio Doce ou à sua empresa controlada Florestas Rio Doce S.A. o direito à aquisição da diferença entre a área efetivamente alienada à Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA e o total da área cuja alienação é autorizada pela Resolução nº 47, de 1975, do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17093 (Publicação Original)