Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1985
EMENTA: Autoriza o governo do Estado da Bahia a transferir a companhia Vale do Rio Doce ou a sua empresa Controlada Florestas rio Doce S.A. o direito à aquisição da diferença entre a área efetivamente alienada a empreendimentos florestais S.A., Flonibra e o total da área cuja alienação e autorizada pela Resolução 47, de 1975, do Senado Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17093 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - GOVERNO ESTADUAL - (BA) - TRANSFERENCIA - (CVRD) -
EMPRESA - FLORESTAS RIO DOCE - AQUISIÇÃO - ALIENAÇÃO - IMOVEL.
EMPRESA - FLORESTAS RIO DOCE - AQUISIÇÃO - ALIENAÇÃO - IMOVEL.