Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1984
Suspende a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra "e" do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965.
Artigo único - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 1983, a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra " e " do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)