Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1984
EMENTA: Suspende a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra "e" do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18673 Vol. 1 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL - Suspensão - Inconstitucionalidade - Decisão - STF