Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1984

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Alienar terras de sua propriedade, localizadas no Município de Iramaia, a empresa ''Fazendas Reunidas Santa Maria LTDA.'' até o limite de 7.506 HA. (sete mil, quinhentos e seis hectares)''.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 Vol. 1 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Alienação - Terras - Municipio -
Iramaia