Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1984
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Alienar terras de sua propriedade, localizadas no Município de Iramaia, a empresa ''Fazendas Reunidas Santa Maria LTDA.'' até o limite de 7.506 HA. (sete mil, quinhentos e seis hectares)''.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 Vol. 1 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Alienação - Terras - Municipio -
Iramaia
Iramaia