Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1980

Suspende a execução da Lei 54, de 03 de março de 1970, do Município de Quata, Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 06 de junho de 1974, nos autos do Recurso Extraordinário nº 70.024, a execução da Lei nº 54, de 03 de março de 1970, do Município de Quatá, Estado de São Paulo.

SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1980, Página 22777 (Publicação Original)