Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1980

Suspende a execução da Lei 54, de 03 de março de 1970, do Município de Quata, Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 280.256.000,00 (duzentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U., destinado ao financiamento da execução de obras de infra-estrutura urbana naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1980, Página 22546 (Publicação Original)