Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos ternos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1985

Suspende, por incostitucionalidade, a execução do Art. 11 do Decreto-Lei Federal 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 1º.  É aprovado o texto do Protocolo concernente à emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Romênia, concluído em Brasília, a 29 de dezembro de 1983.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1985

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1985, Página 16429 (Publicação Original)