Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos ternos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1985
Suspende, por incostitucionalidade, a execução do Art. 11 do Decreto-Lei Federal 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 1º. É aprovado o texto do Protocolo concernente à emenda ao Acordo de Comércio e Pagamentos, de 5 de junho de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Romênia, concluído em Brasília, a 29 de dezembro de 1983.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1985, Página 16429 (Publicação Original)