Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1985

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 213 da Lei Complementar 28, de 1982, do Estado da Paraíba.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de maio de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 100.148-8, do Estado da Paraíba, a execução do art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 1982, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1985

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1985, Página 15945 (Publicação Original)